JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei da concessão de isenção do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN aos prestadores de serviço que empregarem pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e dá outras providências.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviço por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo e independente de habitualidade.
Assim, pela presente proposta, esses prestadores de serviço que empreguem pessoas com 65 anos ou mais, terão o benefício do desconto nesse imposto. Isto porque, como é de conhecimento de todos, o mercado de trabalho não tem oferecido oportunidades a pessoas dessa idade, em que pese serem profissionais qualificados e experientes.
Desta forma, aprovada a concessão do benefício, fica estabelecido um incentivo fiscal que trará novas oportunidades de trabalho às pessoas com 65 anos de idade ou mais.
Contamos, assim, com a colaboração dos Nobres Colegas na aprovação deste, diante da relevância social de que se reveste a propositura.
S/S, 1º de junho de 2011.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Vereador.